REPASSANDO
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Nova Resolução do Contran - Vale a pena saber
DEFESA DO BOLSO.
IMPORTANTE - Nova Regulamentação do CONTRAN. Precavenham-se. Convém ler com ATENÇÃO. Memorizar e tratar de tomar a providência de retirar logo o plástico que envolve o tubo de metal do extintor de incêndio obrigatório de haver no veículo. Evitem aborrecimentos e o pagamento de multa, bem como de anotação de pontos no prontuário da CNH.
Mais uma regulamentação -- sem a devida divulgação!!!!
Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei :
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.
Não esqueça: Se um Policial Rodoviario, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico - ele vai te autuar 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia (e mais os tais R$ 127,50).
As leis são alteradas e o povo só fica sabendo quando é autuado.
Precisamos ficar espertos neste Brasil.
11 comentários:
Tá certo q o extintor de incêndios deve estar livre pra uso no caso de um.É o bom senso.Mas não sabia dessa nova lei,assim como muitos de nós tbm.Tudo o q pode arrancar dinheiro do povo é decidido sem aviso prévio e nem aprovação do povo! É isso aí meu amigo!Anotado,copiado e repassado aos meus amigos!
Beijos e uma ótima semana pra vc!
Eles estão sempre inventando uma nova lei para faturar, não que seja válida, mas porque não tiram primeiro os inúmeros carros sem total condição de trafegar?
Nem vou entrar no mérito de mais essa estupidez... Aliás, vou sim: Você conhece alguém que só com o extintor do seu próprio carro tenha sido capaz de debelar um incêndio?... Se não houver auxílio de terceiros, seu carro vira cinza!... E tem um outro dado que passou sem a devida lembrança: O DENATRAN pretendia mudar o tipo de extintor de incêndio dos veículos para torná-los mais abrangentes em "classes" de fogo...
Nem sei em que pé ficou isso, mas temi que o próximo passo fosse nos exigirem um treinamento de bombeiro.
Ao mesmo tempo em que o governo investe 12,34 bilhões de reais na formação de indolentes, reduz em 30% o numero de jovens para o serviço militar.
Um em cada quatro brasileiros recebe o bolsa família sem obrigação de apresentar contrapartida e as que existem, o governo não fiscaliza, investindo no ócio e na indolência, quebrando o moral, o amor próprio e o orgulho de uma gigantesca população. Estes, jamais servirão para defender a pátria em caso de necessidade, corrompidos que foram pelo suborno eleitoreiro e o péssimo vicio da inatividade.
Por outro lado, muitos jovens que poderiam aprender sobre organização, hierarquia e disciplina entre outras coisas e, com isso poder vislumbrar uma profissão e um futuro melhor, afastando-se do sedutor atalho do crime, também não serão preparados para a defesa da pátria e, sem perspectivas de emprego, ficaram à mercê das drogas e do crime organizado.
Até aí, não é de estranhar, pois cumpre à risca o programa da esquerda no poder, mas, acontecer isto com a participação dos comandantes militares, sob alegação de crise financeira global, é no mínimo ridículo e temerário.
Quem são esses comandantes que não se comportam como militares?
LIBERTAS QUAE SERA TAMEN
OFF TOPIC
Bom dia!!!
Por favor, vote na Enquete do Estadão:
"Sem-terra realizam ações contra o agronegócio em 13 Estados. Na sua opinião, o protesto é legítimo?"
http://www.estadao.com.br/pages/enquetes/default.htm?id_enquete=215
O "SIM" está ganhando. Vamos reverter isso!!
Abs
Tudo mentira, isso não passa de lenda de internet.
http://www.cinform.com.br/blog/cristobaldoalves
GENTE ISSO É MENTIRA VÃO NO SITE DO DENATRAN (DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO) E ACHAM ESSA ALTERAÇÃO!!!!!!!!!!!!!
É M-E-N-T-I-R-A-A-A-A-A ISSO NÃO EXISTE
RESOLUÇÃO Nº 157, DE 22 DE ABRIL DE 2004
Fixa especificações para os extintores de incêndio, equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 9º. As autoridades de trânsito deverão fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens:
I. o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;
II. integridade do lacre;
III. presença da marca de conformidade do INMETRO;
IV. os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos;
V. aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos);
VI. local da instalação do extintor de incêndio.
NÃO HÁ NADA SOBRE CAPA PLÁSTICA!!!! E ESSA RESOLUÇÃO ATÉ AGORA NÃO TEVE NENHUMA MODIFICAÇÃO QUE INCLUI ESSA QUESTÃO!!!!!
gostaria de saber se esta lei sobre o plastico no instintor é verdadeira e onde eu posso encontrala oficialmente, para poder debater a mesma.
informação para cybernet.jampa@hotmail.com
obrigado
poderia enformar onde encontro esta alteração sobre o extintores com plastico.
para que eu posso fazer o comentario.
cybernet.jampa@hotmail.com
obrigado
Meu caro, parece que essa notícia foi uma das muitas que correm na internet e na verdade são apenas ficção.
Não existe essa legislação sobre o plástico nos extintores.
Mas a postagem já estava feita e foi absolutamente esquecida por este blogueiro. E já que hoje eu relembrei dela por causa do seu comentário. Ainda estou decidindo se retirarei a postagem ou não....veremos.
Abraço.
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