* Democracia neste país é relativa, mas a corrupção é absoluta *

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QUANDO A POLITICA INTERFERE NA JUSTIÇA NADA MAIS FAZ SENTIDO

terça-feira, junho 26, 2012

E as panes do metro e dos trens pararam...




Alguém saberia me explicar o porque após o governo de São Paulo dizer que as panes dos trens do Metrô e da CPTM serem sabotagens em ano eleitoral, surpreendentemente não ocorreram mais problemas nos trens?
Ou será que irão querer me dizer que subitamente o governo encontrou a perfeição na manutenção,?
Ou seria porque a turminha de Ratazanas Vermelhas ficou preocupada com a possibilidade do inerte governo de SP começar a se mexer e encontrar os responsáveis pelas sabotagens?
O que vejo é o que sempre escrevi neste Blog, a maioria dos estranhos problemas que ocorreram com os trens e metrôs, foram sabotagem de sindicalista a serviço do PT.
Alguém tem alguma duvida disso?

E PHODA-SE!!!
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7 comentários:

Anônimo disse...

Grande Mascate!!!
Parabéns, você escreve tudo que gostaríamos!!!
Paulistas!!! Não deixem que esses bostas(comandados por um retirante nordestino) assumam o comando da maior cidade do Brasil.
FORA PT!!! FORA COMUNISTAS ASSASSINOS!!!

José T> S.

Rose disse...

Simplesmente trocaram as sabotagens nos metrôs pelo estímulo aos arrastões e ao assassinato de policiais.
Voltaram ao esquemão da campanha de 2006, só faltam novos aloprados.

JR disse...

E ai Mascate tudo bem? Como está a sua mãe? Ela está bem?
Agora esses comunas sem vergonha mudaram de tática, estão atacando os ônibus urbanos queimando-os. Mudando de assunto, outras notícias tristes estão me deixando revoltado:
1 - Um deputado do PT quer aumento de salário para 75 mil reais por mês.
2 - O Ministro da previdência que é do PMDB aprovou a redução de 50% da pensão por morte para viúvas do titular aposentado do INSS.
Este país é uma vergonha!

Anônimo disse...

Mascate
Agora os comandantes da quadrilha ordenaram um "Salve Geral" para desestabilizar o governo. Ônibus queimados, arrastões em restaurantes, assassinatos de "puliças" etc.. são bandidos sem escrúpulos que devem ser exterminados, começando por El Jefe.

Anônimo disse...

ENQUANTO ISSO...
UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):

Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - prisão, de 5 (cinco) a 10 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I - adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II - semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Do blog do Tio Rei.

Anônimo disse...

Pois é Mascate, as panes do metrô e trens pararam de repente, assim instantaneamente começaram os arrastões, ataques a policiais e queima de ônibus. O script está em pauta. Será que alguém ainda duvida do modo "operandis" da quadrilha infestada na política desse pais? Os grandes cabeças Dirceu, Lula e a Tatolãndia como vão? Conhece a Tatolãndia? Zona Leste? Pcc, tudo a ver.....

Maria Cristina SP

Anônimo disse...

BRASIL ESTÁ DE LUTO

O BRASIL SÓ TERÁ UM JEITO SE ESSAS LEIS FOREM IMPLANTADAS EM NOSSA LEGISLAÇÃO E NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:

1. PRISÃO PERPÉTUA PARA HOMICIDAS –SEM DIREITO A FIANÇA- SALVO QUANDO ESSE FOR EM LEGÍTIMA DEFESA;

2. SEQUESTRO DE TODOS OS BENS PARA POLÍTICOS & EMPRESÁRIOS CORRUPTOS E PRISÃO DE 20 ANOS DE RECLUSÃO.

3. ACABAR COM A IMUNIDADE PARLAMENTAR –
MANTER SOMENTE NA TRIBUNA;

4. DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA 13 ANOS DE IDADE.

5. PRISÃO MÍNIMA DE 30 ANOS DE RECLUSÃO PARA ASSALTO & SEQUESTRO.

6. PRISÃO MÍNIMA DE 10 ANOS PARA CRIMES DE TRÂNSITO E PERDA DA CNH.


“ NÃO VAMOS DEIXAR MAIS AS FAMÍLIAS BRASILEIRAS CHORAREM PELAS PERDAS DE SEUS ENTES QUERIDOS ....”

NAO SE CALE