Alguém saberia me explicar o porque após o governo de São Paulo dizer que as panes dos trens do Metrô e da CPTM serem sabotagens em ano eleitoral, surpreendentemente não ocorreram mais problemas nos trens?
Ou será que irão querer me dizer que subitamente o governo encontrou a perfeição na manutenção,?
Ou seria porque a turminha de Ratazanas Vermelhas ficou preocupada com a possibilidade do inerte governo de SP começar a se mexer e encontrar os responsáveis pelas sabotagens?
O que vejo é o que sempre escrevi neste Blog, a maioria dos estranhos problemas que ocorreram com os trens e metrôs, foram sabotagem de sindicalista a serviço do PT.
Alguém tem alguma duvida disso?
E PHODA-SE!!!
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Grande Mascate!!!
ResponderExcluirParabéns, você escreve tudo que gostaríamos!!!
Paulistas!!! Não deixem que esses bostas(comandados por um retirante nordestino) assumam o comando da maior cidade do Brasil.
FORA PT!!! FORA COMUNISTAS ASSASSINOS!!!
José T> S.
Simplesmente trocaram as sabotagens nos metrôs pelo estímulo aos arrastões e ao assassinato de policiais.
ResponderExcluirVoltaram ao esquemão da campanha de 2006, só faltam novos aloprados.
E ai Mascate tudo bem? Como está a sua mãe? Ela está bem?
ResponderExcluirAgora esses comunas sem vergonha mudaram de tática, estão atacando os ônibus urbanos queimando-os. Mudando de assunto, outras notícias tristes estão me deixando revoltado:
1 - Um deputado do PT quer aumento de salário para 75 mil reais por mês.
2 - O Ministro da previdência que é do PMDB aprovou a redução de 50% da pensão por morte para viúvas do titular aposentado do INSS.
Este país é uma vergonha!
Mascate
ResponderExcluirAgora os comandantes da quadrilha ordenaram um "Salve Geral" para desestabilizar o governo. Ônibus queimados, arrastões em restaurantes, assassinatos de "puliças" etc.. são bandidos sem escrúpulos que devem ser exterminados, começando por El Jefe.
ENQUANTO ISSO...
ResponderExcluirUM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - prisão, de 5 (cinco) a 10 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I - adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II - semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Do blog do Tio Rei.
Pois é Mascate, as panes do metrô e trens pararam de repente, assim instantaneamente começaram os arrastões, ataques a policiais e queima de ônibus. O script está em pauta. Será que alguém ainda duvida do modo "operandis" da quadrilha infestada na política desse pais? Os grandes cabeças Dirceu, Lula e a Tatolãndia como vão? Conhece a Tatolãndia? Zona Leste? Pcc, tudo a ver.....
ResponderExcluirMaria Cristina SP
BRASIL ESTÁ DE LUTO
ResponderExcluirO BRASIL SÓ TERÁ UM JEITO SE ESSAS LEIS FOREM IMPLANTADAS EM NOSSA LEGISLAÇÃO E NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:
1. PRISÃO PERPÉTUA PARA HOMICIDAS –SEM DIREITO A FIANÇA- SALVO QUANDO ESSE FOR EM LEGÍTIMA DEFESA;
2. SEQUESTRO DE TODOS OS BENS PARA POLÍTICOS & EMPRESÁRIOS CORRUPTOS E PRISÃO DE 20 ANOS DE RECLUSÃO.
3. ACABAR COM A IMUNIDADE PARLAMENTAR –
MANTER SOMENTE NA TRIBUNA;
4. DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA 13 ANOS DE IDADE.
5. PRISÃO MÍNIMA DE 30 ANOS DE RECLUSÃO PARA ASSALTO & SEQUESTRO.
6. PRISÃO MÍNIMA DE 10 ANOS PARA CRIMES DE TRÂNSITO E PERDA DA CNH.
“ NÃO VAMOS DEIXAR MAIS AS FAMÍLIAS BRASILEIRAS CHORAREM PELAS PERDAS DE SEUS ENTES QUERIDOS ....”
NAO SE CALE