Opinião do leitor.
Ao redor de mais
um primeiro de maio, trava-se disputa entre as duas mais importantes centrais.
Antes, de bastidores. Agora, de domínio público. A CUT procurando defender a
substituição da atual contribuição obrigatória pela “negocial”. Em verdade, troca não de seis por meia
dúzia, mas por dúzia inteira, face ao valor muito mais elevado. Aliás, prova
muito mais consistente do que essa marqueteira “renúncia financeira” -de
propósito não outro senão o de deixá-la propositalmente se esboroar ao vento-
seria a devolução dos milhões recebidos desde 2008 da partilha com o Ministério
do Trabalho, que por sua vez divide com as centrais a metade do que lhe cabe do
rateio do bolo sindical. E sem nenhuma fiscalização do TCU, como impôs o paizão
Lula, que, além da generosa concessão, fez questão de vetar o artigo da lei
dessa destinação. Este sim seria um significativo exemplo de abjuração...
Já a Força
Sindical, defende obstinadamente a preservação da atual contribuição
obrigatória, sob a alegação de que ela mantém o sindicalismo
“forte”.
Quanto ao
patronato, basta cotejar o discurso de ontem com o mutismo de hoje. Há menos de
uma década, a Confederação Nacional da Indústria divulgava animador trabalho sob
o titulo “Associativismo em Foco; ações e resultados”, que já em seu prólogo
enfatizava com todas as letras “que a reforma da organização sindical, mesmo que
postergada, virá e exigirá movimento de antecipação e preparação”. Pena que
tenha ficado só no papel. Nos dias atuais, resta apenas prudente silêncio sobre
o tema. Aliás, Idêntico do que ocorre com demais entidades patronais. Todas não
escondem sua preferência pela continuidade infinda da contribuição. Ainda que
veladamente.
Ora,
verdadeiramente vigoroso e potencialmente institucional é o sindicalismo
pluralista, sujeito à concorrência. Que exige extremado labor, competência,
ética e transparência, invertendo o atual sistema e indo de encontro às reais
necessidades do sindicalizado. Simplesmente fulmina a atual e nefasta “reserva
de mercado”, acabando com as contribuições compulsórias, pois ao torná-las
espontâneas, obriga as entidades a
trabalharem mais e melhor no trabalho de angariação de maior número de
associados e, por conseguinte, obtenção de maiores receitas. Como ocorre nas
entidades civis. De forma idêntica à antiga fase sindical, em que somente após
dado estágio é que as entidades obtinham do Estado concessão da chamada “carta
sindical” que lhes permitia a percepção de contribuições
compulsórias.
Não é por outra
razão que se constata no carcomido sistema a existência de milhares de entidades
(de trabalhadores e de patrões) cuja direção está aferrada ao poder há décadas.
Algumas, conhecidas como insofismáveis capitanias
hereditárias...
Este é o retrato
da legislação varguista, empedernida no atraso. Os tempos são outros, mas o
modelo perempto é o mesmo. Que equipara os sindicatos a meras agências
governamentais. Com sinal verde para muitos se servirem sem nenhum pejo, sugando
suas obesas e generosas mamas, das quais escoam infindáveis vícios e mazelas,
genitores do rentável meio de vida e de múltiplas concorridíssimas sinecuras.
Ingrata e inglória a tarefa da chamada vanguarda sindical. A banda nada sadia
lhe é infinitamente maior. Em tamanho e poder. Bem comparável a “cosa nostra”.
Somente sob o
férreo respaldo do clamor popular é que o sindicalismo brasileiro será salvo, já
que o Estado -através de seus governantes ávidos por preservação e perenidade de
poder- habilmente se finge de morto. Afinal, (e com a escusa da inevitável
repetição) é incontestável que nesta terra reforma sindical não dá voto
(expediente que mais importa aos donos do Poder). Tira. E
muito!
E em razão de
claras peculiaridades de conduta política em relação ao seu antecessor, pelo
menos no que diz respeito aos estritos termos de reforma da estrutura sindical,
não esperem absolutamente nada da sucessora do governo do PT. Muito menos do
Legislativo, exceto alguns trôpegos rompantes e casuísmos, os quais, se
ocorrerem, quando muito, não passarão de enxertos e remendos meramente
cosméticos. Do tipo “é preciso fazer alguma coisa para que tudo permaneça como
está...”
A própria
denominação da contribuição obrigatória já mudou de rótulo, sem alterar o
conteúdo. Até novembro de 1966, era cognominada de “imposto”, virando a partir
daí “contribuição”. Mudança meramente semântica, pois não perdeu a personalidade
jurídica de tributo, e como tal, obrigatório, por amparado no artigo 149 da
Constituição.
Rendamo-nos,
pois, à inquestionável evidência. Somos mesmo um país campeão na invenção de
nomenclaturas que, geralmente, mudam somente a casca. Pródigo em governantes e
legisladores com profunda avidez pela maquiagem semanticista. Pois não é que de
uns tempos a esta parte, corrupção, falcatruas e desvios de conduta, sempre
saqueando o erário e praticadas por salteadores da República, passaram a ser
evocadas pelo ameno adjetivo de “malfeito”?
Ora, apenas os
parvos, mal-esclarecidos ou os sempre mal-intencionados, deixarão de reconhecer
que a septuagésima legislação prevalecente, cevada por Getúlio Vargas nos
resquícios corporativistas e fascistas do regime italiano de seu colega Benito
Mussolini e numa época longínqua em que o Brasil não passava de uma colônia
agrícola, está –e de forma inequívoca- em posição diametralmente oposta às
óbvias necessidades das relações do Trabalho exigidas pelo hodierno.
Especialmente as de uma nação que se gaba de ocupar a sexta economia no ranking do mundo
globalizado.
É justamente aí
é que reside grave e inegável contradição: o Brasil economicamente gigantesco e
que nos enche de orgulho, é o mesmo que nos envergonha pelo atraso de um sistema
sindical fossilizado e de portas escancaradas ao sistema sindical corrupto e
corruptor.
Urge, sim, a
adoção do associativismo, em sua mais profunda acepção. Imperativo, sim é a
ratificação da Convenção 87 da OIT, assinada pelo Estado brasileiro em 1948 (há
54 anos) e até hoje permanece amarelecida na gaveta.
Grotesca e
estapafúrdia é a contradição dos nossos governantes. Acaba de travar-se uma
briga de foice pelo cumprimento de um tratado de Estado (Lei Geral da Copa)
assinado pelo ex-presidente com a FIFA. Todavia, sequer foi, é ou continuará a
ser lembrado (e cobrado com a responsabilidade exigida) obrigatório cumprimento
institucional do Brasil como signatário há mais de meio século de tratado firmado com a OIT- Organização
Mundial do Trabalho... Coisa muito mais séria do que sediar uma Copa do Mundo de
futebol, de efêmeros 30 dias. Mas esta, além de votos é claro, rende também
outros muitos manjadíssimos rendimentos à classe política dominante... E como
rendem!
Enfim, o que
espera o sindicalismo brasileiro que em 2013 completará formais 70 anos? Já não
passou da hora de dar-lhe um salutar e benfazejo “bem-feito”, mudando o caduco,
pecaminoso e vergonhoso modelo por de conteúdo digno, ansiado e exigido pelos
mais comezinhos princípios republicanos do Brasil da
atualidade?
Fernando Alves de
Oliveira
Analista e Consultor
Sindical Patronal, autônomo e independente
...................................................
Na frase abaixo, retirada do texto,
ResponderExcluirnão seria... AO encontro às reais necessidades...?
Obrigado
Que exige extremado labor, competência, ética e transparência, invertendo o atual sistema e indo de encontro às reais necessidades do sindicalizado.
OLÁ MASCATE.
ResponderExcluirEU VIM DE LÁ E SEI COMO TUDO ACONTECE.
ABS DOBETO.